A Câmara dos Deputados aprovou dia 15 de dezembro a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, a reforma tributária dos impostos indiretos. O texto aprovado considerou um pleito da maioria dos estados, o que garante a equidade competitiva das refinarias nacionais e preserva os esforços para a autonomia energética brasileira.
No dia 11 de dezembro, o Comsefaz enviou uma carta à Câmara dos Deputados pedindo a supressão do § 7º do Artigo 92-B, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), na redação dada pelo Artigo 2º da Proposta de Emenda Constitucional – PEC 45/2019, o qual concederia benefício à importação de combustível pela Zona Franca de Manaus
“O dispositivo a ser suprimido, se mantido pela Câmara dos Deputados e promulgado pelo Congresso Nacional, estabelecerá a permissão constitucional à concessão de benefícios fiscais, na forma de isenção total dos tributos a serem criados pela Reforma Tributária ora em análise na Câmara dos Deputados, para a importação de petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo“, diz trecho da Carta.